Jurisprudência selecionada pelo STF para o Art. 1º Inc. II da CF:
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
II – a cidadania
Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, 2ª Turma, DJ de 7-6-1996.)
Fonte: Constituição e o Supremo
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