STF – Jurisprudência do Art. 1º Inc. II da Constituição – Cidadania

Jurisprudência selecionada pelo STF para o Art. 1º Inc. II da CF:

TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…)

II – a cidadania

Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, 2ª Turma, DJ de 7-6-1996.)

Fonte: Constituição e o Supremo

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