STJ – Ação Popular – Pressupostos – Ilegalidade – Lesividade

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. ILEGALIDADE. LESIVIDADE.

1. A ação popular é meio processual constitucional adequado para impor a obediência ao postulado da moralidade na prática dos atos administrativos.

2. A moralidade administrativa é valor de natureza absoluta que se insere nos pressupostos exigidos para a efetivação do regime democrático.

3. Contrato de risco sem autorização legislativa e sem estudos aprofundados de viabilidade do êxito que foi assumido por administrador público para pesquisar petróleo em área não tradicionalmente vocacionada para produzir esse combustível.

4. Ilegalidade do ato administrativo que, por si só, conduz a se ter como ocorrente profunda lesão patrimonial aos cofres públicos.

5. A lei não autoriza o administrador público a atuar, no exercício de sua gestão, com espírito aventureiro, acrescido de excessiva promoção pessoal e precipitada iniciação contratual sem comprovação, pelo menos razoável, de êxito.

6. Os contratos de risco para pesquisar petróleo devem ser assumidos pelo Estado em níveis de razoabilidade e proporcionalidade, após aprofundados estudos técnicos da sua viabilidade e autorização legislativa.

7. A moralidade administrativa é patrimônio moral da sociedade. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem proteger esse patrimônio de modo incondicional, punindo, por mínima que seja, a sua violação.

8. “Na maioria das vezes, a lesividade ao erário público decorre da própria ilegalidade do ato impugnado” (STF, RE 160381⁄SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 12.08.94, p. 20052).

9. “O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a administração pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inciso LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e histórico” (STF, RE 120.768⁄SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU de 13.08.99, p. 16).

10. “… o entendimento de que, para o cabimento da ação popular, basta a demonstração da nulidade do ato administrativo não viola o disposto no artigo 153, parágrafo 31, da Constituição, nem nega vigência aos arts. 1º e 2º da Lei 4.717⁄65, como já decidiu esta Corte ao julgar caso análogo (RE 105.520)” (RE 113.729⁄RJ, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 25.08.89, pg. 13558).

11. “Antes mesmo de promulgada a vigente Carta, o STF orientou-se no sentido de que para cabimento da ação popular basta a demonstração da nulidade do ato , dispensada a da lesividade, que se presume (RTJ 118, p. 17 e 129, p. 1.339” (Milton Floks, in “Instrumentos Processuais de Defesa Coletiva”, RF 320, p. 34).

12. “… ultimamente a jurisprudência têm se orientado no sentido de que basta a demonstração da ilegalidade, dispensada a da lesividade, que se presume” (Luis Roberto Barroso, “Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política – Ação Popular e Ação Civil Pública. Aspectos comuns e distintivos”. Jul – set. 1993, nº 4, p. 236).

13. Invalidação do contrato firmado em 11.09.79, entre a PETROBRÁS e a PAULIPETRO. Ilegalidade reconhecida. Lesividade presumida.

14. Embargos de divergência conhecidos, porém, rejeitados.

STJ – EREsp 14868, R. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Seção, j. 09/03/2005, DJ: 18/04/2005.

STJ – Ação Popular – Ilegalidade – Ato Administrativo – Viabilidade

ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CESSÃO DE TERRENO. DESVIO FINALIDADE. CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.

1. Ante a falta de prequestionamento, não cabe a análise de eventual perda de objeto do feito ante a edição de lei estadual que viesse a regularizar o uso indevido de propriedade objeto de ação popular.

2. O aresto demonstra de modo claro o cabimento da ação popular no caso concreto, ao considerar que os réus feriram a vinculação estipulada na Lei Estadual 9.400/86, não se podendo afastar a legitimidade ativa do recorrido.

3. A concessão de terreno à cooperativa agrícola com vinculação de atividade encerra política estatal de incentivo ao cooperativismo e fixação do homem à terra. A desobediência à vinculação legal justifica o uso da via da ação popular.

4. Recurso especial não provido.

STJ – REsp 1074813 / MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, j. 04/11/2008, DJe 04/03/2009.

Ação Popular – Ilegalidade – Lesão ao Erário

AÇÃO POPULAR – PROCEDENCIA – PRESSUPOSTOS.

Na maioria das vezes, a lesividade ao erario público decorre da propria ilegalidade do ato praticado. Assim o e quando da-se a contratação, por município, de serviços que poderiam ser prestados por servidores, sem a feitura de licitação e sem que o ato administrativo tenha sido precedido da necessaria justificativa.

STF – RE 160381 / SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, SEGUNDA TURMA, j. 29/03/1994, DJ 12-08-1994 PP-20052.

STF – Ação Popular – Dispensa de Prova de Prejuízo Financeiro

AÇÃO POPULAR. ABERTURA DE CONTA EM NOME DE PARTICULAR PARA MOVIMENTAR RECURSOS PÚBLICOS. PATRIMÔNIO MATERIAL DO PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 5º, INC. LXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O entendimento sufragado pelo acórdão recorrido no sentido de que, para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5º da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico. As premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido não cabem ser apreciadas nesta instância extraordinária à vista dos limites do apelo, que não admite o exame de fatos e provas e nem, tampouco, o de legislação infraconstitucional.

Recurso não conhecido.

STF – RE 170768 / SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, j. 26/03/1999, DJ 13-08-1999 PP-00016.

Ação Popular – Lesividade – Ilegalidade

Direito Constitucional. Direito Administrativo. Direito Processual Público. Ação popular.

Exigência de presença do binômio ilegalidade e lesividade para que se possa acolher a demanda popular. Ausência, no caso concreto, de ambos os elementos do binômio. Recursos a que se nega provimento monocraticamente.

TJRJ – 2009.001.20194 – APELACAO – Decisão Monocrática – 1ª Ementa – DES. ALEXANDRE CAMARA – SEGUNDA CAMARA CIVEL – j. 19/05/2009 – p. 21/05/2009.