Jurisprudência selecionada pelo STF para o Art. 1º Inc. III da CF:
TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
III – a dignidade da pessoa humana;
O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento alegado é inegável. No que se refere à prerrogativa da intimação pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei 1.060/1950, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de ser respeitada. (HC 89.176, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-8-2006, 2ª Turma, DJ de 22-9-2006.)
Fonte: Constituição e o Supremo