STJ Advocacia Pública – Greve – Não Suspensão de Prazos Processuais

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS. PRAZOS RECURSAIS. DEVOLUÇÃO. FORÇA MAIOR. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. O recurso especial é intempestivo se interposto após esgotado o prazo legal, quando inexistente determinação do Tribunal de origem para a suspensão dos prazos recursais.

2. Esta Corte Superior tem adotado o entendimento de que a greve realizada pelos procuradores federais não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte.

3. Agravo regimental desprovido.

STJ- AgRg no REsp 955329 / PR, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, j. 17/02/2009, DJe 09/03/2009.

STF – Advocacia Pública – Greve – Suspensão de Prazos Processuais – Força Maior

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. PARALISAÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS. FORÇA MAIOR. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS.

1. A recente greve dos advogados públicos federais coloca em risco a defesa do erário e, principalmente, do interesse público, revelando-se motivo de força maior suficiente para determinar-se a suspensão dos feitos que envolvem a União, suas autarquias e fundações. Inteligência do art. 265, V do CPC e do art. 105, § 2º do RISTF.

2. Questão de ordem resolvida no sentido de acolher o pedido formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a fim de suspender o andamento do recurso extraordinário.

STF – RExt 413478 QO / PR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, PLENO, j. 22/03/2004, DJ 04-06-2004 PP-00030