STJ – Sentença – Intimação Pessoal – Prazo do Art. 184 do CPC

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PESSOAL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. ART. 184 DO CPC.

1. Mesmo nos casos de intimação mediante ciência pessoal, a contagem do prazo está sujeita à regra do art. 184 do CPC, a saber: seu início se dá a partir do dia seguinte ao da ciência.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

STJ – REsp 950056 / RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, j. 11/09/2007, DJ 27/09/2007 p. 244 e REVFOR vol. 394 p. 386.